TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Criação, Hospedagem e Manutenção de Sites em Regime Continuado

Os presentes Termos e Condições regulam a prestação de serviços de criação, hospedagem, manutenção e disponibilização de site institucional oferecidos pela WEBSTAPP SERVIÇOS DE INTERNET LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 65.898.356/0001-30, com sede na Rua Pedro Calmon, nº 232, bairro Dom Joaquim, Belo Horizonte/MG, CEP 31.920-130, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ao CONTRATANTE, pessoa física ou jurídica que contratar os serviços mediante adesão a um dos planos descritos na Cláusula 3.

A CONTRATADA disponibiliza ao CONTRATANTE, previamente à contratação, acesso integral e gratuito a este instrumento, por meio de envio direto (incluindo, mas não se limitando a, mensagem via WhatsApp, e-mail ou compartilhamento de arquivo em nuvem) e/ou por sua disponibilização em conjunto com o meio de pagamento do serviço. É ônus do CONTRATANTE ler atentamente os presentes Termos antes de efetuar o pagamento, esclarecendo eventuais dúvidas com a CONTRATADA pelos canais oficiais.

A REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO, pelo CONTRATANTE, do valor correspondente a qualquer um dos planos oferecidos pela CONTRATADA configura MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DE VONTADE e ACEITAÇÃO INTEGRAL de todos os termos, cláusulas e condições aqui estabelecidos, nos moldes dos artigos 107 e 432 do Código Civil Brasileiro, produzindo efeitos jurídicos plenos independentemente de assinatura física, assinatura eletrônica ou qualquer outra formalidade adicional. O pagamento equivale, para todos os fins, a declaração de que o CONTRATANTE teve acesso prévio ao presente instrumento, compreendeu seu conteúdo e com ele anuiu integralmente.

CLÁUSULA 1 — DEFINIÇÕES

1.1. Para os fins deste instrumento, considera-se:

CLÁUSULA 2 — DO OBJETO

2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação continuada, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, dos seguintes serviços integrados:

2.2. O serviço é prestado em regime de MENSALIDADE CONTINUADA: enquanto houver pagamento regular da contraprestação pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA manterá o SITE no ar e atenderá às SOLICITAÇÕES DE MODIFICAÇÃO dentro dos limites desta contratação. A interrupção do pagamento autoriza a imediata suspensão e, posteriormente, a rescisão do serviço, conforme Cláusula 9.

2.3. Os presentes serviços são prestados em regime de OBRIGAÇÃO DE MEIO, não se obrigando a CONTRATADA a qualquer resultado específico de tráfego, conversão, ranqueamento em mecanismos de busca ou retorno financeiro ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA 3 — DOS PLANOS E VALORES

3.1. A CONTRATADA disponibiliza ao CONTRATANTE os seguintes planos de contratação:

3.1.1. PLANO MENSAL: valor de R$ 89,00 (oitenta e nove reais) mensais, sem prazo mínimo de permanência, cobrado mês a mês.

3.1.2. PLANO ANUAL (12 MESES): valor total de R$ 708,00 (setecentos e oito reais) pelo período de 12 (doze) meses, o que corresponde a R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) mensais, com opção de pagamento à vista ou parcelado em até 12 (doze) vezes no cartão de crédito.

3.1.3. PLANO BIANUAL (18 MESES): valor total de R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais) pelo período de 18 (dezoito) meses, o que corresponde a R$ 49,00 (quarenta e nove reais) mensais, com opção de pagamento à vista ou parcelado em até 18 (dezoito) vezes no cartão de crédito.

3.2. Nos planos ANUAL e BIANUAL, o parcelamento refere-se exclusivamente à forma de pagamento de um valor total já estabelecido e integralmente devido pelo período contratado. O CONTRATANTE assume, pela adesão, compromisso de permanência pelo prazo integral do plano, observadas as disposições da Cláusula 10.

3.3. Os valores serão reajustados anualmente, a contar da data da contratação, pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE, ou, na sua extinção ou substituição, pelo índice oficial que vier a sucedê-lo.

3.4. Eventuais serviços adicionais, fora do escopo descrito na Cláusula 4, serão orçados e cobrados apartadamente, mediante acordo específico entre as partes.

CLÁUSULA 4 — DO ESCOPO DOS SERVIÇOS

4.1. SERVIÇOS INCLUÍDOS. Estão compreendidos no valor da MENSALIDADE contratada:

4.2. SERVIÇOS EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS. Não estão compreendidos no escopo contratual, não podendo ser objeto de SOLICITAÇÃO DE MODIFICAÇÃO, as seguintes funcionalidades e serviços:

4.3. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério e mediante orçamento específico, aceitar executar serviços não compreendidos no escopo contratual, os quais, quando aceitos, serão cobrados em apartado e não integrarão a MENSALIDADE.

4.4. O CONTRATANTE reconhece e concorda que a exclusão das funcionalidades acima é elemento essencial da formação do preço praticado, compondo a base econômica do contrato.

CLÁUSULA 5 — DAS SOLICITAÇÕES DE MODIFICAÇÃO

5.1. O CONTRATANTE poderá submeter à CONTRATADA, a cada mês de VIGÊNCIA, o limite máximo de 5 (cinco) SOLICITAÇÕES DE MODIFICAÇÃO, conforme definição da Cláusula 1.1.

5.2. Para fins de contagem do limite mensal, todas as modificações pedidas em uma janela de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, a partir da primeira solicitação do período, serão consideradas como 1 (uma) única SOLICITAÇÃO DE MODIFICAÇÃO, independentemente do número de alterações ou páginas envolvidas.

5.3. O prazo para execução de cada SOLICITAÇÃO DE MODIFICAÇÃO é de até 7 (sete) DIAS ÚTEIS, contados a partir do recebimento, pela CONTRATADA, de todas as informações e materiais necessários à sua execução.

5.4. As SOLICITAÇÕES DE MODIFICAÇÃO não utilizadas em determinado mês NÃO SÃO ACUMULATIVAS e expirarão no encerramento do respectivo período mensal, não gerando crédito, abatimento ou direito a compensação futura.

5.5. SOLICITAÇÕES DE MODIFICAÇÃO excedentes ao limite mensal poderão, a critério da CONTRATADA, ser recusadas, postergadas para o mês seguinte ou executadas mediante cobrança adicional, previamente informada e aceita pelo CONTRATANTE.

5.6. Não serão consideradas SOLICITAÇÕES DE MODIFICAÇÃO válidas aquelas que extrapolem o escopo contratual (Cláusula 4.2) ou que, pela sua natureza ou extensão, configurem, na prática, redesenho ou refazimento integral do SITE.

CLÁUSULA 6 — DOS PRAZOS DE ENTREGA

6.1. Durante a apresentação comercial dos serviços, o CONTRATANTE receberá uma VERSÃO PRÉVIA do SITE (preview), a partir da qual deverá fornecer à CONTRATADA todo o conteúdo definitivo a ser utilizado na versão final, incluindo textos, imagens, informações de contato e demais elementos informativos.

6.2. A CONTRATADA colocará o SITE no ar em até 7 (sete) DIAS ÚTEIS, contados a partir do recebimento integral, pela CONTRATADA, de todo o conteúdo definitivo necessário à sua finalização.

6.3. Eventual atraso do CONTRATANTE no envio do conteúdo suspende automaticamente o prazo previsto na Cláusula 6.2, sem configurar mora da CONTRATADA e sem prejuízo da continuidade da cobrança das MENSALIDADES a partir da contratação.

6.4. É ônus exclusivo do CONTRATANTE fornecer conteúdo lícito, de sua titularidade ou cujo uso esteja por ele devidamente autorizado, respondendo integralmente por eventuais violações de direitos autorais, de imagem, de marca ou de quaisquer direitos de terceiros, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade a esse respeito.

CLÁUSULA 7 — DO DOMÍNIO

7.1. O DOMÍNIO utilizado para veiculação do SITE será registrado EXCLUSIVAMENTE em nome da CONTRATADA, junto ao Registro.br ou entidade equivalente, sendo de sua TITULARIDADE e PROPRIEDADE integral, a qualquer tempo.

7.2. A disponibilização do DOMÍNIO ao CONTRATANTE se dá em regime de CESSÃO DE USO ONEROSA E TEMPORÁRIA, vinculada à vigência do contrato de prestação de serviços, não caracterizando transferência de titularidade, locação passível de conversão em propriedade, nem promessa de cessão futura.

7.3. Conforme o plano contratado, a CONTRATADA procederá ao registro do DOMÍNIO pelos seguintes períodos iniciais:

7.3.1. PLANO MENSAL e PLANO ANUAL: registro por 1 (um) ano.

7.3.2. PLANO BIANUAL (18 MESES): registro por 2 (dois) anos.

7.4. Em caso de cancelamento, rescisão ou não renovação do contrato antes do término do período de registro do DOMÍNIO, este permanecerá sob titularidade e controle da CONTRATADA até o fim do prazo já pago junto ao órgão registrador, após o que NÃO SERÁ RENOVADO pela CONTRATADA.

7.5. A CONTRATADA NÃO TRANSFERIRÁ o DOMÍNIO ao CONTRATANTE em qualquer hipótese de encerramento da relação contratual, seja por cancelamento, rescisão, não renovação ou qualquer outra causa, renunciando o CONTRATANTE, desde já, a qualquer pretensão nesse sentido.

7.6. O CONTRATANTE declara estar plenamente ciente, no ato da contratação, de que o DOMÍNIO utilizado durante a prestação do serviço NÃO integra seu patrimônio e não poderá ser por ele reivindicado ao término do contrato, sendo esta condição elemento essencial para a composição do preço contratado.

7.7. Caso o CONTRATANTE deseje utilizar DOMÍNIO já de sua titularidade anterior à contratação, deverá declará-lo expressamente no momento da adesão, caso em que as disposições desta Cláusula 7 não se aplicarão àquele DOMÍNIO específico, permanecendo aplicáveis apenas os serviços de hospedagem e apontamento.

CLÁUSULA 8 — DO PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão processados pelos meios disponibilizados pela CONTRATADA, incluindo, conforme o caso, cartão de crédito, boleto bancário, PIX ou débito recorrente, operados pela instituição de pagamento contratada pela CONTRATADA.

8.2. A data de vencimento será estabelecida no ato da contratação e corresponderá, nas mensalidades subsequentes, à mesma data da adesão, salvo acordo em contrário entre as partes.

8.3. O atraso no pagamento de qualquer parcela ou mensalidade acarretará:

8.4. Transcorridos 5 (cinco) dias de atraso, a CONTRATADA poderá SUSPENDER a prestação dos serviços, retirando o SITE do ar até a regularização. A suspensão não interrompe a fluência dos prazos do plano contratado nem gera direito a abatimento, compensação ou prorrogação.

8.5. Transcorridos 30 (trinta) dias de inadimplência, a CONTRATADA poderá considerar o contrato automaticamente rescindido por inadimplemento do CONTRATANTE, aplicando-se as consequências da Cláusula 10, sem prejuízo da cobrança do débito vencido.

CLÁUSULA 9 — DA DISPONIBILIDADE E MANUTENÇÃO

9.1. A CONTRATADA reserva-se o direito de colocar o SITE fora do ar, temporariamente, pelo tempo estritamente necessário à realização de manutenções programadas, atualizações de infraestrutura, correções emergenciais ou resolução de problemas técnicos, sem que tal indisponibilidade configure descumprimento contratual.

9.2. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter o SITE disponível, mas NÃO GARANTE disponibilidade ininterrupta, taxa específica de uptime, nem responde por indisponibilidades decorrentes de:

9.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos emergentes, lucros cessantes, perda de oportunidades comerciais, perda de faturamento, danos à imagem ou quaisquer prejuízos indiretos decorrentes da indisponibilidade do SITE.

9.4. A responsabilidade da CONTRATADA, em qualquer hipótese, limita-se ao valor equivalente à última MENSALIDADE paga pelo CONTRATANTE, sendo este o limite máximo de indenização em caso de eventual reconhecimento de responsabilidade.

CLÁUSULA 10 — DO CANCELAMENTO E DA RESCISÃO

10.1. PLANO MENSAL. O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento a qualquer tempo, mediante aviso prévio por escrito, enviado por WhatsApp, e-mail ou outro canal oficial de atendimento da CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, permanecendo responsável pelo pagamento das MENSALIDADES devidas até o encerramento do aviso.

10.2. PLANOS ANUAL E BIANUAL. O cancelamento antecipado, antes do término da VIGÊNCIA contratada, sujeita o CONTRATANTE ao pagamento de MULTA COMPENSATÓRIA equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor proporcional às mensalidades ainda não fruídas à data do pedido de cancelamento.

10.2.1. Nos planos em que o pagamento tenha sido efetuado à vista ou de forma adiantada, a CONTRATADA restituirá ao CONTRATANTE o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) das mensalidades não fruídas, retendo os demais 50% (cinquenta por cento) a título de MULTA COMPENSATÓRIA pela quebra do compromisso de permanência.

10.2.2. Nos planos pagos de forma parcelada, o CONTRATANTE permanecerá obrigado ao pagamento das parcelas correspondentes à soma das mensalidades já fruídas e da MULTA COMPENSATÓRIA de 50% incidente sobre as mensalidades não fruídas.

10.2.3. A MULTA COMPENSATÓRIA aqui estipulada tem natureza PRÉ-FIXADA e indenizatória, destinando-se a ressarcir a CONTRATADA pelos custos já incorridos na estruturação do serviço contratado por prazo determinado, especialmente a aquisição antecipada do DOMÍNIO e a alocação da infraestrutura de hospedagem pelo período integral.

10.3. RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO. A inadimplência superior a 30 (trinta) dias autoriza a rescisão imediata do contrato pela CONTRATADA, aplicando-se, nos PLANOS ANUAL e BIANUAL, a mesma MULTA COMPENSATÓRIA prevista na Cláusula 10.2, sem prejuízo da cobrança dos valores já vencidos.

10.4. EFEITOS DO ENCERRAMENTO. Encerrado o contrato por qualquer causa:

10.5. É facultado ao CONTRATANTE, antes do encerramento efetivo, obter por seus próprios meios cópia dos CONTEÚDOS por ele previamente fornecidos (textos e imagens de sua autoria ou titularidade), os quais permanecem de sua propriedade.

10.6. CANCELAMENTO POR INICIATIVA DA CONTRATADA. A CONTRATADA reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, promover o cancelamento unilateral do presente contrato, sem necessidade de apresentação de motivo, mediante aviso prévio por escrito ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, enviado pelos canais oficiais previstos na Cláusula 15.

10.7. Ocorrendo cancelamento por iniciativa da CONTRATADA na forma da Cláusula 10.6, e desde que este não decorra de inadimplemento, descumprimento contratual ou conduta ilícita imputável ao CONTRATANTE, aplicar-se-ão, em substituição aos efeitos ordinários previstos nas Cláusulas 7.4, 7.5, 10.4 e 11, no que com elas conflitarem, as seguintes consequências:

10.8. As consequências previstas na Cláusula 10.7 aplicam-se EXCLUSIVAMENTE à hipótese de cancelamento voluntário pela CONTRATADA, NÃO SE CONFUNDINDO com a rescisão por inadimplemento ou descumprimento (Cláusulas 8.5 e 10.3), hipóteses em que permanecem integralmente aplicáveis as consequências ordinárias previstas neste contrato, incluindo a retenção do DOMÍNIO pela CONTRATADA, a não entrega do código-fonte ao CONTRATANTE e, nos planos ANUAL e BIANUAL, a incidência da MULTA COMPENSATÓRIA prevista na Cláusula 10.2.

10.9. MECANISMO DE DEVOLUÇÃO. As devoluções de valores previstas neste contrato, notadamente nas Cláusulas 10.2.1 e 10.7, serão processadas pelo MESMO MEIO DE PAGAMENTO originalmente utilizado pelo CONTRATANTE, observado o seguinte:

CLÁUSULA 11 — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. São de propriedade exclusiva e perpétua da CONTRATADA:

11.2. O CONTRATANTE detém a propriedade exclusiva do CONTEÚDO por ele fornecido (textos próprios, imagens próprias, marca, logotipos), concedendo à CONTRATADA, durante a VIGÊNCIA, licença não onerosa para utilização de referidos conteúdos estritamente para fins de execução do objeto contratual.

11.3. É VEDADO ao CONTRATANTE, durante e após a VIGÊNCIA, reproduzir, copiar, adaptar, aplicar engenharia reversa, descompilar, extrair ou tentar obter por qualquer meio o código-fonte, a estrutura ou os ativos técnicos do SITE, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis. Excepciona-se desta vedação, exclusivamente, a hipótese prevista na Cláusula 10.7, na qual o código-fonte é entregue ao CONTRATANTE por iniciativa da CONTRATADA, com autorização de uso limitada à operação do SITE específico.

11.4. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a incluir o SITE em seu portfólio comercial, para fins de divulgação e prospecção de novos clientes, podendo reproduzir imagens e menções ao trabalho realizado, salvo manifestação expressa em contrário.

CLÁUSULA 12 — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

12.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste instrumento:

12.2. O CONTRATANTE responde integralmente por qualquer dano decorrente de conteúdo por ele fornecido, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade perante terceiros, inclusive em sede de ações judiciais ou administrativas, obrigando-se a ressarcir a CONTRATADA de quaisquer custos, despesas e honorários advocatícios incorridos.

CLÁUSULA 13 — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

13.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste instrumento:

CLÁUSULA 14 — DA PROTEÇÃO DE DADOS

14.1. Tendo em vista que o escopo contratual EXCLUI expressamente a implementação de formulários, sistemas de cadastro, captura de leads, login, autenticação, e-commerce e quaisquer outros mecanismos de coleta de dados pessoais de visitantes do SITE (Cláusula 4.2), a prestação dos serviços ora contratada NÃO envolve, por parte da CONTRATADA, o tratamento de dados pessoais de titulares visitantes do SITE.

14.2. Quanto aos dados pessoais do próprio CONTRATANTE (pessoa física) ou de seus representantes legais (no caso de pessoa jurídica), a CONTRATADA atua na condição de CONTROLADORA para fins estritos de execução contratual, cobrança, comunicação e cumprimento de obrigações legais e regulatórias, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

14.3. Caso o CONTRATANTE, por seus próprios meios ou mediante contratação de terceiros, venha a implementar ou solicitar a implementação de mecanismos de coleta de dados no SITE, assumirá integralmente a condição de CONTROLADOR desses dados, sendo exclusivamente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da LGPD, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade a esse respeito.

CLÁUSULA 15 — DAS COMUNICAÇÕES

15.1. Todas as comunicações entre as partes relativas a este contrato serão realizadas pelos canais oficiais da CONTRATADA, notadamente WhatsApp e e-mail, utilizando os contatos informados pelo CONTRATANTE no ato da contratação.

15.2. Consideram-se válidas, eficazes e recebidas as comunicações enviadas aos números de telefone e endereços eletrônicos indicados pelas partes, sendo ônus de cada parte manter tais contatos atualizados e funcionais, respondendo por eventuais prejuízos decorrentes de sua desatualização.

15.3. Para fins de prova, as conversas, mensagens e arquivos trocados pelos canais oficiais da CONTRATADA, em especial via WhatsApp e e-mail, constituem meios hábeis de documentação das tratativas, solicitações e manifestações de vontade das partes.

CLÁUSULA 16 — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer cláusula pela outra não importará em renúncia, novação ou alteração contratual, podendo a parte tolerante exigir a qualquer tempo o cumprimento integral do pactuado.

16.2. A eventual declaração de nulidade ou invalidade de qualquer cláusula deste contrato não afetará a validade e eficácia das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor.

16.3. A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar estes Termos e Condições a qualquer tempo, comunicando previamente o CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Em caso de discordância, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato sem incidência de MULTA COMPENSATÓRIA, observado aviso prévio de 30 dias.

16.4. Este contrato é celebrado em caráter pessoal, não podendo o CONTRATANTE ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, sua posição contratual, sem prévia anuência escrita da CONTRATADA.

16.5. As partes declaram que leram, compreenderam e aceitam integralmente todos os termos e condições aqui estabelecidos, reconhecendo sua plena validade e eficácia.

CLÁUSULA 17 — DO FORO

17.1. As partes elegem o FORO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, Estado de Minas Gerais, como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

17.2. Na hipótese de o CONTRATANTE ser consumidor pessoa física, observar-se-á, quanto ao foro, o disposto no Código de Defesa do Consumidor, se mais favorável ao consumidor.

Belo Horizonte/MG, na data da contratação caracterizada pela realização do pagamento pelo CONTRATANTE.

WEBSTAPP SERVIÇOS DE INTERNET LTDA.

CNPJ 65.898.356/0001-30